sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Homens e a violência contra a mulher

A violência é muitas vezes considerada como uma manifestação tipicamente masculina, uma espécie de "instrumento para a resolução de conflitos”.
Os papéis ensinados desde a infância fazem com que meninos e meninas aprendam a lidar com a emoção de maneira diversa. Os meninos são ensinados a reprimir as manifestações de algumas formas de emoção, como amor, afeto e amizade, e estimulados a exprimir outras, como raiva, agressividade e ciúmes. Essas manifestações são tão aceitas que muitas vezes acabam representando uma licença para atos violentos.
Existem pesquisas que procuram explicar a relação entre masculinidade e violência através da biologia e da genética. Além da constituição física mais forte que a das mulheres, atribui-se a uma mutação genética a capacidade de manifestar extremos de brutalidade e até sadismo.
Outros estudos mostraram que, para alguns homens, ser cruel é sinônimo de virilidade, força, poder e status. “Para alguns, a prática de atos cruéis é a única forma de se impor como homem”, afirma a antropóloga Alba Zaluar, do Núcleo de Pesquisa das Violências na Universidade Estadual do Rio de Janeiro.

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Críticas sobre a Lei

Críticas positivas

A juíza Andréia Pachá considera a lei um marco na história da luta contra a violência doméstica, segundo ela: " A Lei Maria da Penha foi um passo importante para enfrentar violência contra mulheres [...]". A maioria dos segmentos da sociedade, incluindo a Igreja Católica, consideraram a lei muito bem-vinda. Inclusive em 1990 a Campanha da Fraternidade, instituída pela CNBB, escolheu o tema “Mulher e Homem — Imagem de Deus”, fazendo clara referência a igualdade de gêneros. Na Câmara, a deputada representante da bancada feminina Sandra Rosado do PSB, chamou a atenção de suas companheiras para a aplicação da lei com rigor e prioridade. Os Evangélicos também consideram a lei importante. A Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB), por exemplo, elaborou uma cartilha onde condena severamente a violência praticada contra a mulher, “Temas e conversas – pelo encontro da paz e superação da violência doméstica”. Curiosamente, a própria Bíblia condena toda forma de violência contra o assim chamado "sexo frágil", em diversas passagens do Novo Testamento.

Críticas negativas

Alguns críticos alegam que, embora mais rara, a violência contra o homem também é um problema sério, minorizado pela vergonha que sentem em denunciar agressões sofridas por parte de companheiras agressivas. É caracterizada pela coação psicológica, estelionato (como casamentos por interesse), arremesso de objetos e facadas.
Um dos pontos chave é que o artigo 5º da constituição garante direitos iguais a todos, portanto o termo "violência contra a mulher" é incompleto, pois separa a violência "[...] contra as mulheres dos demais". Um caso típico, foi a série de críticas propugnadas por um juiz de Sete Lagoas, Edilson Rumbelsperger Rodrigues, contra a lei, segundo ele, entre argumentos a respeito de Adão e Eva, "A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado."
Uma outra crítica vem do delegado Rafael Ferreira de Souza, ele afirma "Quantas vezes presenciei a própria mulher, vítima de uma ameaça ou de uma lesão corporal, desesperada (literalmente) porque seu companheiro ficaria preso [...]".

domingo, 26 de dezembro de 2010

Tipos de Violência

Existem vários tipos de violência contra a mulher, mas Estas formas de violência não acontecem de forma isolada, elas fazem parte de uma sequência de episódios, onde o homicídio é a manifestação mais extrema. Segue abaixo alguns exemplos de violência cometidos contra as mulheres.

Violência de Gênero
Consiste em qualquer ação baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. A violência de gênero é uma manifestação de poder historicamente desigual entre homens e mulheres, em que a dependência não insinua a ausência de poder.

Violência Intrafamiliar
É toda ação que prejudique o bem-estar ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família. Pode ser cometida dentro ou fora de casa por algum membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços de sangue, e em relação de poder à outra.

Violência Doméstica
Ela se distingue da violência intrafamiliar por incluir outros membros do grupo, sem função parental, que convivam no espaço doméstico. Incluem-se aí empregados(as), pessoas que convivem esporadicamente, agregados. Acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.

Violência Física
Ocorre quando uma pessoa, que está em relação de poder em relação a outra, causa ou tenta causar dano, por meio do uso da força física ou de algum tipo de arma que pode provocar ou não lesões externas, internas ou ambas.
Esta violência pode se manifestar de várias formas:
• Tapas;
• Empurrões;
• Socos;
• Mordidas;
• Chutes;
• Queimaduras;
Entre outros.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

De acordo com G1, Entre mulheres agredidas, 25,9% são vítimas de companheiros

Entre as mais de 1 milhão de mulheres que relataram ter sido agredidas, em 2009, 25,9% foram vítimas de companheiros ou ex-companheiros, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A informação foi divulgada nesta quarta-feira (15), e faz parte do suplemento “Características da Vitimização e do Acesso à Justiça no Brasil – 2009”, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad).

Segundo as estimativas da Pnad, em 2009, 2,5 milhões de pessoas de 10 anos ou mais de idade foram vítimas de agressão física, o que corresponde a 1,6% da população nessa faixa etária no país. E em 21 anos, esse índice cresceu. O estudo do IBGE aponta que, em 1988, 1% da população de 10 anos ou mais de idade declarou ter sido vítima de agressão física.

Quanto à autoria das agressões, ainda de acordo com o levantamento, em 39% dos casos os agressores eram pessoas desconhecidas; em 36,2%, pessoas conhecidas; em 12,2%, cônjuges ou ex-cônjuges; em 8,1%, parentes; e, em 4,5% dos casos, eram policiais ou seguranças privados.

Homens e mulheres foram principalmente agredidos por pessoas desconhecidas (46,4% e 29,1%, respectivamente) e por pessoas conhecidas (39,3% e 32,3%, respectivamente). Dentre as mulheres vitimadas, 25,9% foram agredidas pelo cônjuge ou ex-cônjuge. Entre os homens, esse índice é de 2%.

Entre todas as vítimas de agressão, 1,4 milhão relataram não ter procurado a polícia. Dentre os motivos apontados para isso predominaram as alegações de que a vítima não considerava importante (18,2%), tinha medo de represália ou não queria envolver a polícia (33,1%).

Das vítimas de agressão física que procuraram a polícia (1,1 milhão de pessoas), 86,9% realizaram registro, na delegacia, da última agressão física sofrida. As vítimas que procuraram a polícia, mas não efetuaram o registro (147 mil pessoas), apontaram como motivos para não fazê-lo, principalmente, o fato de a polícia não querer fazer o registro (22,4%); não queriam envolver a polícia ou medo de represália (19,2%); a falta de provas (10,3%); e não acreditavam na polícia (10,2%).

Reportagem retirada do site G1.

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Entrevista inicial

Alunas Dom Bosco: Em 2009, quantas denúncias foram feitas pelas mulheres? Dessas denúncias, quantas foram retiradas?
Juíza Sara Fernanda Gama: No ano de 2009, foram oferecidas pelo Ministério Público 166 denúncias. Pela Delegacia e Defensoria Pública foram recebidas e encaminhadas a este Juízo no ano de 2009, 240 medidas protetivas de urgência. Com relação à desistência das ações (cíveis e criminais) não se tem uma estatística precisa, mas cerca de 10% do somatório acima desistem da representação criminal.

ADB: Quais os tipos de agressões feitas? Qual a mais freqüente? Quem é o agressor?
JSFG: Art. 140-Injúria, Art. 129-Lesão Corporal leve, Art. 147-Ameaça, Art. 121 (cumulado com o Art. 14)-Tentativa de Homicídio, bem como os crimes contra a liberdade sexual, Art. 213-Estupro (maior de 14 anos) e Art. 217-Estupro de vulnerável (menor de 14 anos). As mais freqüentes são as dos Arts. 129-Lesão Corporal leve, e 147-Ameaça. O agressor vai ser sempre o homem, e com mais freqüência o pai.

ADB: Existe em Imperatriz, um centro especializado em atendimento às mulheres agredidas? Em caso positivo, onde se localiza e qual o horário de atendimento?
JSFG: Não. Existe apenas um projeto para a construção de um Centro de Referência Integrado no combate a violência contra a mulher, porém ainda está no papel.

ADB: Quais leis protegem as mulheres?
JSFG: No Brasil existe apenas uma lei que combate a violência contra a mulher, é a Lei nº 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha.

ADB: Existe no ano, um período de maior incidência de agressões? Por Que?
JSFG: Ainda não possuímos essa estatística.

ADB: De que forma as mulheres sabem dessas leis?
JSFG: Ainda existe uma deficiência muito grande quando se trata da divulgação dos direitos contidos nessa lei em favor da mulher. Porém, todos os anos no mês de Agosto acontecem manifestações em comemoração ao aniversário da referida Lei.

ADB: Em Imperatriz, quantas pessoas foram presas no cumprimento da Lei Maria da Penha?
JSFG: Nos registros da Vara da Mulher, no ano de 2009, foram registradas 87 prisões, e em 2010, até o presente momento, foram registradas 52 prisões.


Entrevista realizada dia 27 de Agosto de 2010.